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Novas Regras para Realização de Obras
A partir de Março de 2008 vai deixar de ser preciso obter uma licença para fazer obras de escassa relevância urbanística, de conservação ou transformação no interior dos edifícios, segundo a nova legislação publicada esta semana em Diário da República.
As alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, vêm simplificar os procedimentos de licenciamento neste sector.
Esta medida, inserida no Programa Simplex 2007, prevê a isenção de qualquer controlo ou comunicação prévia no caso das pequenas obras no interior dos prédios ou das suas fracções autónomas sempre que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas.
Segundo a nova legislação, dispensa-se também a autorização municipal, ficando apenas sujeitas a simples comunicações prévias, às obras de urbanização quando pré-exista operação de loteamento e de construção que ocorram em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que disciplinem suficientemente as condições da construção a realizar.